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Tem prazo para abrir inventário? Entenda o que diz a lei e o que pode acontecer se você perder o prazo.

  • Foto do escritor: Camilla Cortez
    Camilla Cortez
  • 16 de abr.
  • 2 min de leitura

Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas, é preciso formalizar a transferência desse patrimônio para os herdeiros — e isso se faz por meio do inventário.


Mas o que muita gente não sabe é que existe sim um prazo legal para iniciar o processo de inventário. E perder esse prazo pode gerar consequências financeiras para a família.

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Neste artigo, você vai entender:


  • Qual é o prazo legal para abrir o inventário

  • Por que esse prazo existe

  • Qual é o foro competente (local correto) para dar entrada no inventário

  • O que acontece se o prazo não for cumprido


Qual é o prazo para abrir o inventário?


De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm até dois meses após a morte para abrir o inventário, seja judicial ou extrajudicial.


⚠️ Importante: Não confunda dois meses com 60 dias. São dois meses corridos, contados da data do falecimento (data da certidão de óbito).


Por que existe esse prazo para abrir inventário?


O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros. E o prazo legal de dois meses existe por um motivo essencial: o recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre herança.


Quando o inventário é aberto dentro do prazo, o pagamento do imposto é feito sem penalidades. Mas se o prazo for ultrapassado, o Estado pode aplicar multa e juros sobre o valor do imposto — e isso varia de acordo com a legislação de cada estado.


E se passar do prazo?


O processo não será rejeitado se for iniciado fora do prazo. Mas haverá sanção de natureza fiscal: multa e juros no pagamento do ITCMD, o que pode representar um gasto significativo — especialmente em heranças com imóveis ou valores mais elevados.


Além disso, deixar para depois pode gerar outros prejuízos:


  • Bloqueio ou deterioração de bens

  • Brigas entre herdeiros

  • Perda de oportunidade de venda ou regularização de imóveis

  • Aumento do custo do processo, por acúmulo de pendências


Dica prática para evitar multa no inventário extrajudicial:


Se ainda faltarem documentos e o prazo estiver próximo de vencer, é possível lavrar uma escritura pública apenas para nomear o inventariante. Essa escritura já marca o início do processo e evita a incidência da multa, conforme prevê o art. 11, §3º da Resolução 35 do CNJ.


🔎 Se você está passando por esse momento e precisa de ajuda para reunir os documentos ou iniciar o inventário,  basta clicar no link abaixo para falar diretamente com uma advogada especialista no assunto.



















 
 
 

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