Tem prazo para abrir inventário? Entenda o que diz a lei e o que pode acontecer se você perder o prazo.
- Camilla Cortez
- 16 de abr.
- 2 min de leitura
Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas, é preciso formalizar a transferência desse patrimônio para os herdeiros — e isso se faz por meio do inventário.
Mas o que muita gente não sabe é que existe sim um prazo legal para iniciar o processo de inventário. E perder esse prazo pode gerar consequências financeiras para a família.

Neste artigo, você vai entender:
Qual é o prazo legal para abrir o inventário
Por que esse prazo existe
Qual é o foro competente (local correto) para dar entrada no inventário
O que acontece se o prazo não for cumprido
Qual é o prazo para abrir o inventário?
De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm até dois meses após a morte para abrir o inventário, seja judicial ou extrajudicial.
⚠️ Importante: Não confunda dois meses com 60 dias. São dois meses corridos, contados da data do falecimento (data da certidão de óbito).
Por que existe esse prazo para abrir inventário?
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros. E o prazo legal de dois meses existe por um motivo essencial: o recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre herança.
Quando o inventário é aberto dentro do prazo, o pagamento do imposto é feito sem penalidades. Mas se o prazo for ultrapassado, o Estado pode aplicar multa e juros sobre o valor do imposto — e isso varia de acordo com a legislação de cada estado.
E se passar do prazo?
O processo não será rejeitado se for iniciado fora do prazo. Mas haverá sanção de natureza fiscal: multa e juros no pagamento do ITCMD, o que pode representar um gasto significativo — especialmente em heranças com imóveis ou valores mais elevados.
Além disso, deixar para depois pode gerar outros prejuízos:
Bloqueio ou deterioração de bens
Brigas entre herdeiros
Perda de oportunidade de venda ou regularização de imóveis
Aumento do custo do processo, por acúmulo de pendências
Dica prática para evitar multa no inventário extrajudicial:
Se ainda faltarem documentos e o prazo estiver próximo de vencer, é possível lavrar uma escritura pública apenas para nomear o inventariante. Essa escritura já marca o início do processo e evita a incidência da multa, conforme prevê o art. 11, §3º da Resolução 35 do CNJ.
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