Alteração do regime de bens: quando e como é possível
- Camilla Cortez

- 2 de out.
- 2 min de leitura
Saiba como funciona a alteração do regime de bens no casamento e na união estável, quais os requisitos e quando pode ser feita em cartório.

É possível mudar o regime de bens durante a união?
Sim. A alteração do regime de bens é um direito previsto em lei e pode ser solicitada tanto no casamento quanto na união estável. O objetivo é ajustar a forma como o patrimônio será administrado ou partilhado ao longo da relação.
Alteração do regime de bens no casamento
Para casais casados no civil, a mudança só pode ser feita por meio de uma ação judicial.
O juiz só autoriza a alteração se forem cumpridos três requisitos:
Motivo justo para a mudança;
Ausência de prejuízo a terceiros (como credores);
Manifestação do Ministério Público.
Como funciona na união estável
Na união estável, o procedimento é mais simples. Se a convivência estiver formalizada por escritura pública, o casal pode mudar o regime de bens diretamente em cartório, sem precisar de processo judicial. Basta lavrar uma nova escritura.
Por que fazer a alteração do regime de bens?
A alteração costuma ser buscada por casais que desejam:
Proteger bens adquiridos antes da união;
Garantir segurança patrimonial em caso de dívidas;
Ajustar a divisão de patrimônio diante de novos projetos familiares ou empresariais;
Evitar conflitos futuros sobre herança.
Preciso de advogado para alterar o regime de bens?
Sim. Mesmo quando a mudança pode ser feita em cartório, a assessoria de um advogado é indispensável. Isso porque a alteração afeta diretamente:
obrigações patrimoniais passadas e futuras;
direitos sucessórios;
proteção dos bens do casal.
Ter um especialista ao lado garante que a escritura ou a petição judicial reflita exatamente os objetivos do casal, sem abrir margem para problemas futuros.
A alteração do regime de bens é uma ferramenta de autonomia que permite ao casal adaptar o casamento ou a união estável às suas necessidades reais. Seja em cartório ou por via judicial, com orientação adequada é possível garantir mais segurança para o patrimônio e para a família.
Se você pensa em mudar o regime de bens, converse com uma especialista para avaliar o que é melhor no seu caso.
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