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Alteração do regime de bens: quando e como é possível

  • Foto do escritor: Camilla Cortez
    Camilla Cortez
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

Saiba como funciona a alteração do regime de bens no casamento e na união estável, quais os requisitos e quando pode ser feita em cartório.


Casal de noivos com trajes formais de casamento assinando um documento em uma mesa, simbolizando a alteração ou definição do regime de bens. A cena é realista, em ambiente iluminado e elegante, com foco no casal e no papel

É possível mudar o regime de bens durante a união?

Sim. A alteração do regime de bens é um direito previsto em lei e pode ser solicitada tanto no casamento quanto na união estável. O objetivo é ajustar a forma como o patrimônio será administrado ou partilhado ao longo da relação.


Alteração do regime de bens no casamento

Para casais casados no civil, a mudança só pode ser feita por meio de uma ação judicial.


O juiz só autoriza a alteração se forem cumpridos três requisitos:

  1. Motivo justo para a mudança;

  2. Ausência de prejuízo a terceiros (como credores);

  3. Manifestação do Ministério Público.


Como funciona na união estável

Na união estável, o procedimento é mais simples. Se a convivência estiver formalizada por escritura pública, o casal pode mudar o regime de bens diretamente em cartório, sem precisar de processo judicial. Basta lavrar uma nova escritura.


Por que fazer a alteração do regime de bens?


A alteração costuma ser buscada por casais que desejam:


  • Proteger bens adquiridos antes da união;

  • Garantir segurança patrimonial em caso de dívidas;

  • Ajustar a divisão de patrimônio diante de novos projetos familiares ou empresariais;

  • Evitar conflitos futuros sobre herança.


Preciso de advogado para alterar o regime de bens?

Sim. Mesmo quando a mudança pode ser feita em cartório, a assessoria de um advogado é indispensável. Isso porque a alteração afeta diretamente:


  • obrigações patrimoniais passadas e futuras;

  • direitos sucessórios;

  • proteção dos bens do casal.


Ter um especialista ao lado garante que a escritura ou a petição judicial reflita exatamente os objetivos do casal, sem abrir margem para problemas futuros.


A alteração do regime de bens é uma ferramenta de autonomia que permite ao casal adaptar o casamento ou a união estável às suas necessidades reais. Seja em cartório ou por via judicial, com orientação adequada é possível garantir mais segurança para o patrimônio e para a família.


Se você pensa em mudar o regime de bens, converse com uma especialista para avaliar o que é melhor no seu caso.



 
 
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