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Contrato de namoro: até onde ele vale de verdade?

  • Foto do escritor: Camilla Cortez
    Camilla Cortez
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

O contrato de namoro tem valor jurídico, mas será que realmente protege o casal? Entenda quando ele funciona e quais os seus limites.


Casal jovem assinando contrato em mesa de escritório, representando até onde o contrato de namoro tem valor jurídico de verdade.

O que realmente é o contrato de namoro

Nos últimos anos, ficou comum ouvir falar em contrato de namoro: um documento assinado por casais para deixar claro que estão apenas namorando e que não existe união estável. A ideia é simples: registrar que não há intenção de constituir família, afastando assim direitos como partilha de bens ou herança.


Contrato de namoro: até onde ele vale de verdade?

O contrato de namoro tem valor jurídico, mas com limites. Ele só vale se refletir a realidade do casal. Se for realmente apenas um namoro, sem intenção de constituir família, o contrato pode servir como prova em caso de discussão judicial.


Por outro lado, se a relação já reúne os elementos de uma união estável - convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de formar família - o contrato não tem força para “apagar” essa realidade.


Em resumo: o que prevalece não é o papel assinado, mas a vida vivida pelo casal.

Para quem o contrato de namoro pode ser útil

  • Casais mais maduros, em segundo ou terceiro relacionamento, que não querem misturar patrimônio.

  • Pessoas que prezam pela independência financeira, mesmo em relações longas.

  • Namoros em que o casal deseja afastar dúvidas ou disputas futuras sobre bens.


Contrato de namoro ou união estável?

Muitos casais procuram o contrato de namoro para evitar problemas patrimoniais. Mas em alguns casos, o mais adequado é o oposto: formalizar a união estável com regras claras sobre o regime de bens. Isso dá segurança jurídica e evita surpresas no futuro, quando um juiz pode interpretar que a relação era, na verdade, uma união estável não declarada.


O contrato de namoro tem valor jurídico, mas não é um passe livre contra a união estável. Ele protege apenas quando corresponde à realidade vivida. Mais importante do que o contrato é a clareza entre o casal sobre seus objetivos e, em muitos casos, contar com a orientação de um advogado para escolher o caminho mais seguro.


Está em dúvida entre contrato de namoro ou união estável? Uma conversa com um especialista pode evitar dores de cabeça lá na frente.




 
 
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