Dá para doar um imóvel só para um dos filhos?
- Camilla Cortez

- 7 de jul.
- 1 min de leitura

Organizar o patrimônio em vida é uma escolha cada vez mais comum entre pais que querem evitar dor de cabeça para os filhos no futuro. E uma dúvida que sempre aparece nesse processo é: dá para doar um imóvel só para um dos filhos?
A resposta é sim — mas existem limites e cuidados importantes que precisam ser observados para que essa doação não gere problemas depois.
Pela lei brasileira, toda pessoa pode dispor de até 50% do seu patrimônio como quiser. Essa parte se chama “parte disponível”. Já os outros 50% formam a “parte legítima”, que deve obrigatoriamente ser dividida entre os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, etc.).
Ou seja: Um pai ou uma mãe podem doar um imóvel para apenas um filho, desde que o valor do bem não ultrapasse essa parte disponível. Caso contrário, os demais filhos podem contestar a doação no inventário.
O que mais precisa ser observado?
A doação precisa ser feita por escritura pública.
Deve-se pagar o ITCMD (imposto sobre doação).
É possível declarar se o bem será adiantamento de herança (com colação) ou não será compensado no futuro (com cláusula de dispensa de colação).
Sem essas precauções, a doação pode virar motivo de briga ou ser anulada judicialmente.
Em resumo:
É possível doar um imóvel para apenas um filho, sim —mas isso deve ser feito com estratégia, dentro da lei e com orientação jurídica, para evitar conflitos e proteger a vontade do doador.
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