Inventário Extrajudicial: Como Agilizar o Processo e Evitar Complicações Legais
- Camilla Cortez

- 13 de out.
- 5 min de leitura
O inventário extrajudicial se apresenta como uma solução prática e eficiente para simplificar a administração de bens após o falecimento de um ente querido. Com a possibilidade de ser realizado em cartório, esse processo evita a morosidade do judicial e proporciona maior agilidade na transferência de herança. No entanto, mesmo com suas vantagens, muitos ainda enfrentam desafios que podem complicar essa experiência. Para evitar entraves legais e garantir uma transição tranquila, é fundamental conhecer os passos essenciais e as documentações necessárias.

Neste artigo, vamos explorar como agilizar o processo de inventário extrajudicial e quais cuidados tomar para evitar complicações. Se você busca esclarecer dúvidas e facilitar esse momento difícil, continue conosco e descubra como tornar esse processo menos burocrático e mais eficiente
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório, que visa a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida. A principal característica desse tipo de inventário é a sua rapidez e simplicidade comparada aos processos judiciais, que frequentemente são mais demorados e burocráticos.
Esse procedimento é regulado pela Lei nº11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, permitindo que o inventário e a partilha de bens possam ser feitos extrajudicialmente quando atendidos certos requisitos.
Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado, todos os herdeiros devem estar de acordo. Dessa forma, o cartório de notas pode proceder com a divisão dos bens de forma consensual, evitando a intervenção do Poder Judiciário.
O inventário extrajudicial é uma ferramenta de grande utilidade, pois reduz consideravelmente o tempo de tramitação e os custos envolvidos no processo de inventário. No entanto, é crucial que os herdeiros tenham pleno conhecimento dos procedimentos e requisitos necessários para evitar problemas e garantir uma transição tranquila dos bens.
Vantagens do inventário extrajudicial em relação ao judicial
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a sua celeridade. Enquanto o inventário judicial pode demorar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses, dependendo da complexidade do caso e da colaboração dos herdeiros. Isso é especialmente importante em momentos de luto, quando as famílias desejam resolver rapidamente as questões patrimoniais para seguir em frente.
Outra vantagem significativa é a economia de custos. O inventário judicial envolve diversas taxas, custas processuais e honorários advocatícios, que podem ser substancialmente mais elevados do que os custos do inventário extrajudicial. No inventário extrajudicial, os honorários do tabelião e as taxas de cartório são, em geral, mais acessíveis, tornando o processo menos oneroso para os herdeiros.
Além disso, o inventário extrajudicial oferece maior flexibilidade e menos formalidades. Os herdeiros têm a liberdade de escolher o cartório onde desejam realizar o procedimento, podendo inclusive optar por um cartório em outra cidade, se isso facilitar a logística. A ausência de audiência judicial também simplifica o processo, tornando-o menos estressante e burocrático para todas as partes envolvidas.
Documentação necessária para o inventário extrajudicial
A preparação da documentação é uma etapa crucial para agilizar o processo de inventário extrajudicial. A falta de algum documento pode atrasar significativamente o procedimento, por isso é importante que os herdeiros estejam atentos a todos os documentos exigidos pelo cartório.

Entre os documentos necessários, estão:
Certidão de Óbito: Documento que comprova o falecimento do titular dos bens, sendo o ponto de partida para o processo de inventário.
Documentos pessoais dos herdeiros: Cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros.
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável: Caso o falecido fosse casado ou vivesse em união estável, é necessário apresentar esse documento para comprovar o estado civil.
Escritura de pacto antenupcial: Se o falecido era casado com regime de bens que exigia pacto antenupcial, esse documento também deve ser apresentado.
Certidão de propriedade de bens imóveis: Certidões atualizadas dos imóveis que fazem parte do patrimônio a ser partilhado.
Documentos de veículos: Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) dos automóveis pertencentes ao falecido.
Extratos bancários e de investimentos: Documentos que comprovem a existência de contas bancárias, aplicações financeiras, ações e outros investimentos do falecido.
Além desses documentos, pode ser necessário apresentar outros específicos, dependendo da natureza dos bens e da situação particular de cada inventário. Por isso, a orientação de um advogado é fundamental para garantir que toda a documentação esteja completa e correta.
Passo a passo para agilizar o processo de inventário extrajudicial
Para garantir um processo de inventário extrajudicial rápido e eficiente, é importante seguir alguns passos essenciais. O primeiro passo é a escolha do cartório de notas onde será realizado o inventário. Os herdeiros podem optar por qualquer cartório, desde que ele esteja localizado no mesmo estado onde o falecido residia. A escolha de um cartório bem organizado e com boa reputação pode fazer a diferença na agilidade do processo.
Em seguida, deve-se reunir toda a documentação necessária. Como mencionado anteriormente, a falta de documentos pode atrasar consideravelmente o andamento do inventário, por isso é crucial que os herdeiros se empenhem em coletar todos os papéis exigidos, com a ajuda de um advogado. O advogado também será responsável por redigir a minuta da escritura de inventário e partilha, que deverá ser assinada por todos os herdeiros e pelo tabelião.
Depois de reunir a documentação e redigir a minuta, os herdeiros devem agendar uma data para a assinatura da escritura no cartório escolhido. Nesse momento, todos os herdeiros e o advogado devem estar presentes para formalizar o inventário e a partilha dos bens. Após a assinatura, o cartório providenciará as certidões necessárias para a transferência dos bens aos herdeiros.
Custos envolvidos no inventário extrajudicial
Os custos de um inventário extrajudicial podem variar dependendo de vários fatores, como o valor total do patrimônio a ser partilhado e o estado onde o inventário será realizado. No entanto, de maneira geral, os custos são significativamente menores do que os de um inventário judicial.
Entre os principais custos envolvidos, estão:
Emolumentos cartorários: Taxas cobradas pelo cartório de notas para a lavratura da escritura de inventário e partilha. Esses valores são regulamentados por tabelas estaduais e variam conforme o valor dos bens inventariados.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual que incide sobre a transferência de bens em decorrência do falecimento. A alíquota e o valor do imposto variam de estado para estado e devem ser pagos antes da lavratura da escritura.
Honorários advocatícios: Como a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, os herdeiros também devem considerar os honorários do profissional contratado. Os valores podem variar conforme a complexidade do inventário e o acordo feito entre os herdeiros e o advogado.
Além desses custos, pode haver despesas adicionais com certidões, cópias autenticadas e outros documentos necessários para a conclusão do inventário. É importante que os herdeiros estejam cientes de todos esses custos e se preparem financeiramente para arcar com as despesas envolvidas.

A importância de um inventário bem feito
Realizar um inventário bem feito é essencial para garantir a justa distribuição dos bens e evitar problemas futuros entre os herdeiros. Um inventário extrajudicial, quando feito corretamente, proporciona uma solução rápida e econômica para a partilha de bens, permitindo que os herdeiros sigam com suas vidas sem a prolongada interferência do Judiciário. Contudo, é fundamental seguir todos os passos e requisitos necessários para que o processo ocorra de maneira eficiente e sem complicações legais.
A escolha de um bom cartório, a preparação cuidadosa da documentação e a assistência de um advogado experiente são fatores determinantes para o sucesso do inventário extrajudicial. Além disso, manter uma comunicação aberta e respeitosa entre os herdeiros contribui significativamente para a harmonia e a colaboração necessárias ao longo do procedimento.
Em suma, o inventário extrajudicial é uma ferramenta valiosa para simplificar a partilha de bens, mas requer atenção aos detalhes e um planejamento cuidadoso. Ao seguir as orientações e dicas apresentadas neste artigo, os herdeiros poderão enfrentar esse momento difícil com mais tranquilidade e segurança, garantindo que o legado do falecido seja respeitado e distribuído de forma justa.
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