Inventário ou doação em vida: qual é a melhor escolha?
- Camilla Cortez

- 3 de out.
- 2 min de leitura
Quando o assunto é organização patrimonial e sucessão familiar, uma dúvida é recorrente: é melhor optar pelo inventário ou pela doação em vida? A resposta depende da realidade de cada família, mas entender as diferenças entre os dois caminhos é essencial para tomar a melhor decisão.

Inventário ou doação em vida: diferenças essenciais
Inventário:O inventário é o procedimento legal para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Pode ser feito judicialmente (quando há conflitos) ou em cartório (quando todos estão de acordo).O inventário é obrigatório por lei e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multas no ITCMD (imposto sobre herança).
Doação em vida: A doação é um ato feito ainda em vida, no qual o proprietário transfere bens (como imóveis, quotas de empresa, dinheiro ou investimentos) para outra pessoa. É possível doar até 50% do patrimônio para quem quiser, já que a outra metade é reservada por lei aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge e, em alguns casos, pais).
Vantagens e desvantagens de cada opção
Doação em vida
✅ Permite que o titular acompanhe a divisão do patrimônio.
✅ Pode reduzir conflitos familiares, já que tudo fica definido antecipadamente.
✅ Possibilidade de incluir cláusulas de proteção (usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade).
⚠️ Custo imediato com escritura, registro e ITCMD.
⚠️ Pode gerar desequilíbrio se um herdeiro for beneficiado mais do que outro.
Inventário
✅ Permite que todo o patrimônio seja transmitido de uma vez, após o falecimento.
✅ Possibilidade de fazer via cartório.
✅ Herdeiros assumem a titularidade dos bens com base na lei ou em eventual testamento.
⚠️ Prazo curto para abertura (60 dias).
⚠️ Custos com ITCMD, cartório ou processo judicial.
⚠️ Risco de conflitos familiares se não houver planejamento.
O que é melhor: inventário ou doação em vida?
Não existe resposta única.
Para quem deseja organizar tudo em vida e evitar discussões, a doação com cláusulas protetivas pode ser a melhor saída.
Já para quem prefere deixar a divisão para depois, o inventário é inevitável e pode ser feito em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros.
O ponto central é: quanto antes a família se organizar, menores os custos e os riscos de conflitos.
Seja por meio de inventário ou doação em vida, a decisão deve ser feita com orientação jurídica especializada. Uma especialista em direito sucessório pode analisar o seu caso e indicar qual caminho reduz custos, protege o patrimônio e garante segurança para todos os envolvidos.
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